LEI Nº 792, De 24 de Fevereiro de 1970.


Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos funcionários integrantes do quadro fixo da Municipalidade.


O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os vencimentos dos funcionários municipais, integrantes do quadro fixo, ficam reajustados, a partir de 1º de Fevereiro de 1970, na seguinte conformidade:

Procurador NCR$ 600,00
Contador NCR$ 480,00
Sub-Contador NCR$ 420,00
Secretária NCR$ 420,00 Tesoureiro NCR$ 420,00
Lançador NCR$ 420,00
Fiel de Tesoureiro NCR$ 378,00
1º Escriturário NCR$ 378,00
2º Escriturário NCR$ 378,00
Administrador Cobrador (Serviço de Água) NCR$ 402,00
Fiscal Geral NCR$ 378,00
1º Fiscal NCR$ 348,00
2º Fiscal NCR$ 348,00
3º Fiscal NCR$ 348,00
Porteiro Zelador NCR$ 324,00
Bibliotecário NCR$ 336,00
Fiscal Zelador do Cemitério NCR$ 336,00
Administrador do Matadouro NCR$ 348,00
Um motorista NCR$ 324,00
Um Jardineiro NCR$ 324,00
Guarda Campo Aeroporto Municipal NCR$ 324,00

Art. 2º Os vencimentos fixados na presente lei são extensivos aos inativos.

Art. 3º As despesas com execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 25 de Fevereiro de 1970.

Engº José Marcílio Baldochi
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.